Saltar para o conteúdo
Decreto nº 11.276, de 08/12/2022

Art. 2º

Vigente

Decreto nº 11.276/2022, art. 2º — Regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, de que trata a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, e dispõe sobre o Conselho do Renovar.

Texto vigente

Ver no texto completo da norma

Decisões que citam este artigo

0 decisões

Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.