Art. 7º
Decreto nº 11.150/2022, art. 7º — Regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 7º O disposto neste Decreto não se aplica para fins de concessão de benefícios da assistência social.
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