Art. 2º
Decreto nº 11.102/2022, art. 2º — Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.6;
b) vinte e cinco DAS 101.5;
c) quatro DAS 101.4;
d) dois DAS 102.5;
e) três DAS 102.4;
f) dois DAS 102.3;
g) três DAS 102.2;
h) oitenta e sete FCPE 101.4;
i) vinte FCPE 101.3;
j) cento e vinte e três FCPE 101.2;
k) cem FCPE 101.1;
l) uma FCPE 102.4;
m) doze FCPE 102.3;
n) uma FCPE 102.2;
o) uma FCPE 102.1;
p) três FCPE 103.4;
q) sessenta e três FG-1;
r) quatro FG-2; e
s) vinte e seis FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:
a) três CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) quatorze CCE 1.04;
e) quatorze CCE 1.03;
f) quarenta e seis CCE 1.02;
g) doze CCE 1.01;
h) um CCE 2.15;
i) dois CCE 2.13;
j) cinco FCE 1.17;
k) vinte e quatro FCE 1.15;
l) noventa e quatro FCE 1.13;
m) vinte e nove FCE 1.10;
n) duas FCE 1.09;
o) uma FCE 1.08;
p) cento e quarenta e sete FCE 1.07;
q) três FCE 1.06;
r) cento e duas FCE 1.05;
s) dezoito FCE 1.04;
t) doze FCE 1.03;
u) dez FCE 1.02;
v) uma FCE 1.01;
w) três FCE 2.15;
x) uma FCE 2.13;
y) doze FCE 2.10;
z) três FCE 2.07; aa) uma FCE 2.05; ab) quatro FCE 3.13; e ac) uma FCE 3.10.
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