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Decreto nº 10.952, de 27/01/2022

Art. 8º

Vigente

Decreto nº 10.952/2022, art. 8º — Regulamenta a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma +Brasil.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

0 decisões

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