Art. 8º
Decreto nº 10.952/2022, art. 8º — Regulamenta a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma +Brasil.
Art. 8º Para fins do disposto no art. 5º da Lei nº 14.172, de 2021, na ausência de regulamentação própria pelos Estados e pelo Distrito Federal, os procedimentos de chamamento público ou de manifestação de interesse poderão observar os princípios e as diretrizes estabelecidos pelo Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, no que couber.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.