Art. 4º
Decreto nº 10.952/2022, art. 4º — Regulamenta a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma +Brasil.
Art. 4º Na hipótese de contratação de soluções de conexão na modalidade fixa para conexão de domicílios ou de comunidades, quando for comprovado custo-efetividade ou quando não houver oferta de dados móveis na localidade de moradia dos estudantes beneficiados, os Estados e o Distrito Federal deverão justificar a opção no Relatório de Gestão Final, nos termos do Anexo.
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