Art. 2º
Decreto nº 10.952/2022, art. 2º — Regulamenta a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma +Brasil.
Art. 2º Os recursos financeiros transferidos nos termos do disposto no art. 1º deverão ser aplicados exclusivamente para amenizar os impactos da pandemia da covid-19, observadas as finalidades, as proporções e as prioridades estabelecidas pelo art. 3º da Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.
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