Art. 11
Decreto nº 10.936/2022, art. 11 — Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 11 A coleta seletiva será implementada sem prejuízo da implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa.
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