Art. 7º
Decreto nº 10.935/2022, art. 7º — Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
Art. 7º As cavidades testemunho de que tratam o § 2º do art. 4º e o § 1º do art. 5º serão consideradas classificadas com grau de relevância máximo.
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