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Decreto nº 10.918, de 29/12/2021

Art. 3º

Alterado

Decreto nº 10.918/2021, art. 3º — Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei nº 12.712, de 2012.

Texto vigente

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