Art. 8º
Decreto nº 10.728/2021, art. 8º — Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2021.
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