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Decreto nº 10.592, de 24/12/2020

Art. 2º

Vigente

Decreto nº 10.592/2020, art. 2º — Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.

Texto vigente

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0 decisões

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