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Decreto nº 10.388, de 05/06/2020

Art. 6º

Vigente

Decreto nº 10.388/2020, art. 6º — Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

Texto vigente

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