Art. 2º
Decreto nº 10.373/2020, art. 2º — Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
Art. 2º O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio é órgão consultivo e executivo e tem os seguintes objetivos:
I - implementar as políticas e as diretrizes de facilitação do comércio estabelecidas pelo Conselho de Estratégia Comercial da Camex e pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex;
II - contribuir para a implementação das disposições do Acordo sobre a Facilitação do Comércio, Anexo ao Protocolo de Emenda ao Acordo Consultivo da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018; e
III - propor ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex medidas para a redução dos custos com o cumprimento de exigências e requisitos impostos pela administração pública federal sobre as operações de comércio exterior. Das competências do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.