Art. 3º
Decreto nº 10.318/2020, art. 3º — Reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre os produtos que menciona.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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