Art. 9º
Decreto nº 10.242/2020, art. 9º — Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 9º O Comitê de Alterações Tarifárias sugerirá o instrumento de alteração tarifária que julgar mais adequado para cada pleito, independentemente daquele indicado pelo pleiteante.
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