Art. 6º
Decreto nº 10.242/2020, art. 6º — Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 6º Os pleitos e as manifestações no âmbito das competências do Comitê de Alterações Tarifárias provenientes dos demais Estados-Partes do Mercosul que tenham sido recebidos pelo Ministério das Relações Exteriores deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
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