Art. 3º
Decreto nº 10.242/2020, art. 3º — Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 3º O Comitê de Alterações Tarifárias será composto por um representante de cada membro do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
§ 1º Os membros do Comitê de Alterações Tarifárias e respectivos suplentes serão indicados pelos representantes dos órgãos integrantes do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e designados por ato do Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
§ 2º Cada membro do Comitê de Alterações Tarifárias poderá ter até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º A coordenação do Comitê de Alterações Tarifárias será exercida Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
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