Art. 14
Decreto nº 10.242/2020, art. 14 — Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 14 A participação no Comitê de Alterações Tarifárias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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