Art. 13
Decreto nº 10.242/2020, art. 13 — Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 13 O Comitê-Executivo de Gestão da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá definir critérios e parâmetros para orientar os trabalhos do Comitê de Alterações Tarifárias.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.