Art. 10
Decreto nº 10.242/2020, art. 10 — Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 10 Os pleitos de alterações de nomenclatura e alíquotas do Imposto de Importação, no âmbito do instrumento de alterações temporárias e definitivas, serão recebidos pela Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia e processados pelo Comitê de Alterações Tarifárias, conforme os prazos estabelecidos em regimento interno do Comitê de Alterações Tarifárias.
§ 1º O regimento interno do Comitê de Alterações Tarifárias será aprovado pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia por meio de resolução.
§ 2º O Comitê de Alterações Tarifárias operará com prazos e procedimentos estabelecidos em portaria do Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia até a publicação de seu regimento interno.
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