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Decreto nº 10.240, de 12/02/2020

Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

Datas em que o texto mudou:

Texto vigente desde 13/02/2020 → vigente desde 12/01/2022

1 com mudança de situação
  1. Situaçãoart. 5º, inciso IVvigente → revogado
    13/02/2020

    IV - componentes eletroeletrônicos individualizados e não fixados aos produtos eletroeletrônicos de que trata este Decreto; e

    01/11/2026

    IV - componentes eletroeletrônicos individualizados e não fixados aos produtos eletroeletrônicos de que trata este Decreto; e