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Decreto nº 10.240, de 12/02/2020

Art. 3º

Vigente

Decreto nº 10.240/2020, art. 3º — Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

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