Art. 10
Decreto nº 10.224/2020, art. 10 — Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Art. 10 Os recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente destinados ao apoio a projetos serão transferidos mediante contratos, convênios, termos de execução descentralizada, termos de parceria, de colaboração e de fomento, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados entre o Ministério do Meio Ambiente e órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou com organizações da sociedade civil brasileira, com objetivos estabelecidos no art. 1º.
Parágrafo único. Serão destinados recursos financeiros para a análise, a supervisão, o gerenciamento e o acompanhamento dos projetos apoiados.
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