Art. 8º
Decreto nº 10.209/2020, art. 8º — Dispõe sobre a requisição de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal.
Art. 8º Os servidores do órgão solicitante de dados e de informações ficam obrigados a preservar e a zelar pelo sigilo a eles transferidos, observado o disposto nocaputdo art. 198 da Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.