Art. 4º
Decreto nº 10.209/2020, art. 4º — Dispõe sobre a requisição de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal.
Art. 4º Para fins do disposto no art. 3º, são vedadas:
I - as solicitações de acesso de dados genéricos, desproporcionais, imotivados ou desvinculados dos procedimentos de auditoria ou inspeção;
II - as solicitações de acesso pela Controladoria-Geral da União que exijam trabalhos de consolidação de dados ou de informações cujos esforços operacionais, prazos de extração e consolidação ou custos orçamentários ou financeiros de realização sejam desarrazoados; e
III - a publicização de informações protegidas por sigilo fiscal ou por sigilo profissional ou o repasse das informações a terceiros. Compartilhamento de informações protegidas pelas demais hipóteses de sigilo
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