Art. 4º
Decreto nº 9.745/2019, art. 4º — Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 4º Ficam remanejadas, na forma do Anexo V, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.346, de 2016, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, as seguintes FCPE:
I - uma FCPE 101.5; e
II - onze FCPE 101.4.
VI - elaborar estudos sobre propostas de reformas fiscais, institucionais e regulatórias;
(Redação dada por Decreto nº 11.036/2022)
VII - assistir o Ministro de Estado na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministério; e
(Redação dada por Decreto nº 11.036/2022)
VIII - prover o apoio institucional, técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério.
(Redação dada por Decreto nº 11.036/2022)
Parágrafo único. Ficam extintos doze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.
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