Art. 2º
Decreto nº 9.432/2018, art. 2º — Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica:
I - diagnosticar as condições de oferta da educação básica;
II - verificar a qualidade da educação básica;
III - oferecer subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais;
IV - aferir as competências e as habilidades dos estudantes;
V - fomentar a inclusão educacional de jovens e adultos; e
VI - promover a progressão do sistema de ensino.
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