Art. 4º
Decreto nº 9.345/2018, art. 4º — Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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