Art. 2º
Decreto nº 9.345/2018, art. 2º — Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.
Art. 2º Regulamentados os instrumentos para a avaliação da deficiência, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, as normas deste Decreto permanecem vigentes no que a regulamentação específica não dispuser em contrário.
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