Art. 5º
Decreto nº 9.235/2017, art. 5º — Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Art. 5º Compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, nos termos do Decreto nº 9.005, de 2017, exercer as funções de regulação e supervisão da educação superior no âmbito do sistema federal de ensino.
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