Art. 5º
Decreto nº 9.177/2017, art. 5º — Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
Art. 5º Em caso de descumprimento das obrigações previstasem acordo setorial ou termo de compromisso, inclusive daquelas decorrentesdo disposto no art. 2º ou no art. 3º, aplicam-se aos signatários, aosaderentes e aos não signatários as penalidades previstas na legislaçãoambiental.
Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento das obrigaçõesprevistas em acordo setorial ou termo de compromisso caberá aos órgãosexecutores, seccionais e locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente,definidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelos seus regulamentos,sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidadespúblicos.
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