Art. 4º
Decreto nº 9.177/2017, art. 4º — Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
Art. 4º A celebração de acordos setoriais ou termos de compromissoem âmbito estadual, distrital ou municipal não altera as obrigaçõesdos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores e dos comerciantesde que trata o art. 2º e serão compatíveis com as normasprevistas em acordo setorial ou termo de compromisso firmado com aUnião, conforme o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2010,ressalvadas as hipóteses de aplicação do disposto no § 2º do art. 34 dareferida Lei.
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