Art. 3º
Decreto nº 9.177/2017, art. 3º — Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
Art. 3º Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e oscomerciantes de que trata o art. 2º poderão firmar termo de compromissocom a União para implementação de sistema de logística reversa próprio,nos termos do disposto na Lei nº 12.305, de 2010, e no Decreto nº 7.404,de 23 de dezembro de 2010.
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