Art. 1o
Decreto nº 8.752/2016, art. 1º — DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Formação dosProfissionais da Educação Básica, com a finalidade de fixar seusprincípios e objetivos, e de organizar seus programas e ações, emregime de colaboração entre os sistemas de ensino e em consonânciacom o Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei no13.005, de 24 de junho de 2014, e com os planos decenais dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o Para fins desde Decreto, consideram-se profissionais daeducação básica as três categorias de trabalhadores elencadas no art.61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes eBases da Educação Nacional, a saber: professores, pedagogos e funcionáriosda educação, atuantes nas redes públicas e privadas daeducação básica ou a elas destinados.
§ 2o O disposto no caputserá executado na forma estabelecidapelos art. 61 a art. 67 da Lei no 9.394, de 1996, e abrangeráas diferentes etapas e modalidades da educação básica.
§ 3o O Ministério da Educação, ao coordenar a PolíticaNacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, deveráassegurar sua coerência com:
I - as Diretrizes Nacionais do Conselho Nacional de Educação - CNE;
II - com a Base Nacional Comum Curricular;
III - com os processos de avaliação da educação básica e superior;
IV - com os programas e as ações supletivas do referido Ministério; e
V - com as iniciativas e os programas de formação implementadospelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
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