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Decreto nº 6.514, de 22/07/2008

Art. 4º

Decreto nº 6.514/2008, art. 4º — DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE, ESTABELECE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL PARA APURAÇÃO DESTAS INFRAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Decisões que citam este artigo

1 decisão

STJAcórdãoj. 24/10/2017

STJ, Rhc 65.544

Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta TurmaDJe 24/11/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 38 DA LEI N. 9.605/1998. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEVIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. PARECER ACOLHIDO.

1. O trancamento da ação penal no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade.

2. Na hipótese, da narrativa contida na inicial acusatória, verifica-se que os fatos atribuídos ao recorrente se amoldam ao tipo previsto no art. 38 da Lei n. 9.605/1998, não havendo como se concluir, aqui e agora, pela ausência do dano ambiental, o qual, ao menos em um exame perfunctório, encontra-se suficientemente demonstrado pelos autos de infração elaborados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e pelo laudo do Instituto Geral de Perícias, revelando-se prematuro o pretenso trancamento.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

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