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Decreto nº 6.514, de 22/07/2008

Art. 101

Decreto nº 6.514/2008, art. 101 — DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE, ESTABELECE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL PARA APURAÇÃO DESTAS INFRAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Decisões que citam este artigo

1 decisão

STJAcórdãoj. 26/08/2026

STJ, AREsp 3.116.117

Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda TurmaDJEN 02/09/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 9º, INCISO IV, E 10 DA LEI N. 6.938/81; AO ART. 70 DA LEI N. 9.605/98; E AOS ARTS. 66 E 101, INCISO II, DO DECRETO N. 6.514/2008. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses de contrariedade aos arts. 9º, inciso IV, e 10 da Lei n. 6.938/81; ao art. 70 da Lei n. 9.605/98; e aos arts. 66 e 101, inciso II, do Decreto n. 6.514/2008. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.

2. O recurso especial não trouxe a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a eventual omissão por parte da Corte de origem, indispensável, inclusive, para fins de configuração do prequestionamento ficto de matéria estritamente de direito, nos termos do art. 1.025 do Estatuto Processual.

3. O Tribunal de origem concluiu que, foi apresentada, com a peça vestibular, prova pré-constituída suficiente, por si só, a fim de demonstrar a existência do direito líquido e certo pleiteado. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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