STJ, Hc 467.390
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. PACIENTE MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PROTEÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA A CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR.
1. Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, evidenciada pelo fato de a autuada possuir ligação com o grupo criminoso que reitera na prática da traficância, pois demonstrado à saciedade que todos reiteram na traficância, mostrando-se imperiosa a segregação deles como forma de desestabilizar o grupo criminoso, fazendo com que cessem a traficância, não há se falar em ilegalidade.
2. Consta dos autos que a paciente é mãe de filho menor de 12 anos de idade, de modo que, conforme entendimento pessoal, o excepcionamento à regra geral de proteção da primeira infância pela presença materna exigiria específica fundamentação concreta, o que não se verifica na espécie, evidenciando-se a ocorrência de constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus concedido, para substituir a prisão preventiva da paciente, TANISE DOS SANTOS RODRIGUES, por prisão domiciliar, sem prejuízo de determinação de outras medidas diversas de prisão, por decisão fundamentada.