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Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008

Art. 2º

Decreto Legislativo nº 186/2008, art. 2º — APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA E DE SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA IORQUE, EM 30 DE MARÇO DE 2007.

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Decisões que citam este artigo

1 decisão

STJAcórdãoj. 04/12/2018

STJ, Hc 467.390

Rel. Min. Nefi CordeiroSexta TurmaDJe 14/12/2018

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. PACIENTE MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PROTEÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA A CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR.

1. Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, evidenciada pelo fato de a autuada possuir ligação com o grupo criminoso que reitera na prática da traficância, pois demonstrado à saciedade que todos reiteram na traficância, mostrando-se imperiosa a segregação deles como forma de desestabilizar o grupo criminoso, fazendo com que cessem a traficância, não há se falar em ilegalidade.

2. Consta dos autos que a paciente é mãe de filho menor de 12 anos de idade, de modo que, conforme entendimento pessoal, o excepcionamento à regra geral de proteção da primeira infância pela presença materna exigiria específica fundamentação concreta, o que não se verifica na espécie, evidenciando-se a ocorrência de constrangimento ilegal.

3. Habeas corpus concedido, para substituir a prisão preventiva da paciente, TANISE DOS SANTOS RODRIGUES, por prisão domiciliar, sem prejuízo de determinação de outras medidas diversas de prisão, por decisão fundamentada.

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